LEI Nº559-2023
por adm
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última modificação
06/11/2023 12h14
Reconhece de utilidade pública a cooperativa dos catadores e recicladores de lixo e material orgânico.
LEI Nº559-2023 _Reconhece de utilidade pública a cooperativa dos catadores e recicladores de lixo e material orgânico_.pdf — Documento PDF, 1.02 MB (1070335 bytes)