Câmara Municipal analisa Projeto de Lei de autoria Finoca que põe fim à queima de fogos de artifício de estampido em Paulista

por Wellington do Vale publicado 27/02/2024 19h42, última modificação 27/02/2024 19h42
Câmara Municipal analisa Projeto de Lei de autoria Finoca que põe fim à queima de fogos de artifício de estampido em Paulista

Projeto de Lei Ordinária de FINOCA

A vereadora Josefina Saldanha Veras, Finoca, apresentou ao plenário da Câmara Municipal de Paulista, na Sessão Ordinária desta terça-feira, 27 de fevereiro, o Projeto de Lei  Ordinária Nº 01/2024 que dispõe sobre a proibição da queima, soltura e manuseio de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos de alto impacto sonoro, tecnicamente classificados como “fogos de estampido" e “artigos explosivos” no município de Paulista/PB.

O PLO de Finoca segue em analise nas comissões, mas já recebeu o apoio de vários parlamentares em plenário, a exemplo dos vereadores Anjinho, Tico França e Cicero de Ademar, além do presidente da casa vereador Possidônio Fernandes.

Na justificativa, a vereadora diz que a sua propositura tem por objetivo manter o sossego de pacientes em hospitais e clínicas, idosos, crianças e autistas, além de proteger animais de ruídos nocivos a sua audição. “O barulho causado por fogos de artifícios traz pânico e desorienta os idosos, os enfermos, as crianças e, principalmente, os autistas, além dos animais, pois esses possuem a sensibilidade auditiva extremamente superior ao ouvido humano.

Para evitar erros de interpretação sobre a lei, o projeto deixa claro que continua permitida a soltura fogos de efeitos visuais, emissores de luzes e cores e que não produzem ruídos. A proibição se estende apenas aos fogos com efeito sonoro de estampido — o chamado “efeito de tiro”. A soltura de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos meramente visuais continuará permitida.

Com base na proteção do meio ambiente e da saúde, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em maio de 2023, que os municípios têm legitimidade para aprovar leis que proíbam a soltura de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos que produzam estampido.

A decisão unânime foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1210727, com repercussão geral (Tema 1056), que tratava de lei do Município de Itapetininga (SP).

Em março de 2021, a Corte já havia declarado a constitucionalidade de lei do Município de São Paulo no mesmo sentido, no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 567. O relator dessa ação, ministro Alexandre de Moraes, trouxe informações da audiência pública que precedeu a edição da lei, em que foram abordados os impactos negativos que esses fogos causam à saúde de pessoas com transtornos do espectro autista com hipersensibilidade auditiva e os prejuízos que acarretam à vida animal.

O objetivo é a proteção de quem sofre com o estrondo dos fogos. Nesse grupo estão incluídas pessoas com hipersensibilidade ao estampido — como é o caso de idosos, crianças, e pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) — e também animais, tanto domésticos quanto silvestres.